Notícias jurídicas de outubro de 2026: filtro de relevância no STJ, justiça gratuita, precatórios e IA na advocacia
A curadoria do mês para quem comanda um escritório: o que entrou em vigor, o que o STF decidiu, o que muda nos precatórios, como a IA apareceu na pauta da OAB e o que observar em novembro.
Por Jamila Guerra5 min de leitura

Outubro de 2026 foi um mês de adaptação. Duas mudanças grandes, o filtro de relevância do recurso especial e os novos critérios do STF para a justiça gratuita, saíram do papel e começaram a pesar na rotina dos escritórios. Ao mesmo tempo, as regras dos precatórios entraram em revisão e a inteligência artificial ocupou de vez a pauta da OAB, a ponto de virar o tema da próxima Conferência Nacional.
Esta é a curadoria do mês, com o que importa para quem comanda um escritório e o que observar em novembro. As notícias foram conferidas até 17 de outubro.
Filtro de relevância do recurso especial: o primeiro mês em vigor
A Lei 15.484/2026, publicada em 4 de agosto, entrou em vigor em 3 de setembro e regulamentou o filtro de relevância previsto na Constituição desde a Emenda Constitucional 125, de 2022.
O que muda na prática:
- Um tópico novo e obrigatório. Além dos requisitos que já existiam, quem interpõe recurso especial precisa demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão de direito federal. Sem esse tópico, o recurso é inadmitido.
- Efeito em massa. Reconhecida a relevância, o relator pode suspender processos idênticos, e o julgamento forma precedente para os demais casos, segundo o STJ.
- Regras de transição. O Superior Tribunal de Justiça ajustou o Regimento Interno com as Emendas Regimentais 53 e 55. Os recursos repetitivos já afetados passam a ser considerados, em regra, com a relevância reconhecida.
Em 13 de outubro, a Comissão Especial do Código de Processo Civil do Conselho Federal da OAB anunciou a conclusão de uma coletânea com 36 capítulos sobre a nova lei e as alterações regimentais do STJ, que será lançada em 24 de novembro, durante a Conferência Nacional.
Para o escritório: revise os modelos de recurso especial e inclua o tópico de relevância. Atenção às datas: a exigência depende da data de publicação do acórdão recorrido, e não da data do recurso.
ADC 80: o STF muda os critérios da justiça gratuita
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80 em setembro e redefiniu os critérios para a concessão da gratuidade de justiça. Em outubro, a decisão passou a ser analisada pela imprensa jurídica e por comissões da OAB, principalmente pelo impacto na Justiça do Trabalho.
Os pontos principais, segundo a análise publicada pelo Conjur em 8 de outubro:
- Novo parâmetro de renda. A presunção de insuficiência de recursos passa a valer para quem ganha até R$ 5 mil, valor que será atualizado.
- A declaração não basta mais. A simples declaração de pobreza deixa de ser suficiente por si só. Acima do parâmetro, é preciso provar a insuficiência no caso concreto.
- Presunção relativa. Mesmo abaixo de R$ 5 mil, o juiz pode negar o benefício se houver sinais de capacidade financeira.
- Alcance amplo. O critério vale para todo o Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais de primeiro grau.
A decisão divide opiniões. Advogados que atuam para empresas avaliam que ela reduz ações sem fundamento, e advogados de trabalhadores alertam para o risco de limitar o acesso à Justiça.
Para o escritório: revise o roteiro da primeira conversa com o cliente e a lista de documentos. Em casos em que a gratuidade é pedida, comprovantes de renda e de despesas passam a ser parte central do caso, e isso precisa ser explicado ao cliente desde o início.
Precatórios: novas exigências para a cessão de créditos
Em 13 de outubro, a Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB informou que está preparando uma manifestação sobre uma nota técnica conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Banco Central, que prevê novas exigências para a cessão de créditos de precatórios. Entre elas estão a obrigatoriedade de escritura pública, mais etapas e custos, e a divulgação dos valores das operações e dos deságios aplicados.
A comissão também analisa uma resolução do Conselho Monetário Nacional sobre o tema e pediu vista ao Conselho Federal, diante da ausência da advocacia no grupo de trabalho que estruturou a norma. A OAB vai participar da audiência pública do STJ sobre o Tema 1.418, marcada para 25 de novembro.
Para o escritório: quem atua com precatórios deve acompanhar a manifestação da OAB e a audiência de novembro antes de fechar novas operações de cessão.
Tecnologia e IA no setor
A inteligência artificial apareceu em várias frentes da pauta jurídica do mês.
- Debate internacional. A OAB participou da Conferência Anual da International Bar Association, em Copenhague, de 4 a 9 de outubro. A programação tratou dos impactos da IA na responsabilidade jurídica e da criação do Instituto de Inteligência Artificial da IBA.
- Tema da Conferência Nacional. A 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, de 23 a 25 de novembro, em Salvador, terá como tema “Direito e Tecnologia: O Futuro da Advocacia na Sociedade Digital”.
- Responsabilidade do advogado. Os tribunais seguem punindo o uso descuidado da IA em peças processuais, com multas por litigância de má-fé quando a petição cita decisões inexistentes. Reunimos os casos e os cuidados no guia sobre como usar inteligência artificial na advocacia.
Para o escritório: se ainda não há uma regra interna de uso de IA, este é o momento de criar uma, com as ferramentas permitidas, o que nunca pode ser enviado e quem revisa o resultado.
Publicidade: a revisão do Provimento 205 segue sem texto publicado
A atualização do Provimento 205/2021, que regula a publicidade na advocacia, entrou na fase final em dezembro de 2025, segundo o Conselho Federal da OAB. Até 17 de outubro, não encontramos a publicação oficial do texto novo, e o Provimento 205 continua valendo.
Para entender o que pode e o que não pode hoje, veja o guia sobre marketing jurídico e o Provimento 205.
O que observar nas próximas semanas
- 23 a 25 de novembro: 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Salvador.
- 24 de novembro: lançamento da coletânea da OAB sobre a Lei 15.484/2026.
- 25 de novembro: audiência pública do STJ sobre o Tema 1.418, de precatórios.
- Sem data: publicação do novo provimento de publicidade da OAB.
A curadoria volta no próximo mês. Para receber os destaques no seu e-mail, assine a newsletter do portal.
Perguntas frequentes
O que muda no recurso especial com a Lei 15.484/2026?
Desde 3 de setembro de 2026, quem interpõe recurso especial precisa demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão de direito federal discutida, além dos requisitos que já existiam. Sem esse tópico, o recurso é inadmitido.
O que o STF decidiu na ADC 80?
O STF redefiniu os critérios da gratuidade de justiça: a presunção de insuficiência passa a valer para quem tem renda de até R$ 5 mil, e a simples declaração da parte deixa de ser suficiente por si só. Acima desse valor, é preciso provar a insuficiência de recursos no caso concreto.
Quando é a 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira?
De 23 a 25 de novembro de 2026, no Centro de Convenções de Salvador, com o tema "Direito e Tecnologia: O Futuro da Advocacia na Sociedade Digital".
Fontes
- STJ: relevância da questão federal, o que muda na atuação do STJ com o novo sistema (30/08/2026)
- Agência Senado: sancionada lei que cria filtro de relevância para desafogar o STJ (05/08/2026)
- OAB: Comissão Especial do CPC conclui coletânea sobre a Lei 15.484/2026 (13/10/2026)
- Conjur: ADC 80 e a gratuidade de justiça no processo do trabalho (08/10/2026)
- OAB: Comissão Especial de Precatórios debate novas regras do CNJ e do CMN (13/10/2026)
- OAB participa da conferência anual da IBA e debate independência da advocacia e IA (15/10/2026)
- 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira
- OAB: atualização do Provimento do Marketing Jurídico entra na fase final (08/12/2025)

Jamila Guerra
Sócia-diretora da ElevateLaw
- Graduada em Direito pela UFV
- Master em Branding pela ESPM
- Pós em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM
- MBA em Negócios Financeiros pela PUC Rio
- + 6 anos coordenando uma Assessoria de Marketing
- + 6 anos de recorrência com cliente da advocacia



