Captação de clientela na advocacia: o que a Justiça barrou em outubro de 2026 e como divulgar o escritório do lado certo
Em dois dias, uma decisão mandou tirar do ar um site que intermediava serviços jurídicos e outra mandou remover vídeos do TikTok que ofereciam ação contra um banco. O que as duas ensinam sobre os limites da divulgação, e onde a IA ajuda a ficar dentro deles.
Por Jamila Guerra4 min de leitura

Na mesma semana de outubro de 2026, duas decisões judiciais trataram do mesmo assunto por caminhos diferentes. No Rio de Janeiro, a Justiça Federal mandou tirar do ar o site de uma empresa que intermediava serviços de advocacia. Em São Paulo, uma juíza mandou remover vídeos do TikTok que usavam a marca de um banco para oferecer ações contra ele.
Nos dois casos, a palavra que aparece na decisão é a mesma: captação de clientela. E as duas ajudam a responder a dúvida que todo advogado que quer divulgar o escritório tem: onde termina a publicidade permitida e onde começa a captação.
O que é captação de clientela de advogado, segundo as regras
A captação de clientela é a busca ativa e mercantil por clientes. As regras estão em três lugares:
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O artigo 34, inciso IV, lista como infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.
- Código de Ética e Disciplina. O artigo 7º veda o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, captação de clientela. Os artigos 39 a 47 tratam da publicidade, que deve ser informativa, discreta e sóbria.
- Provimento 205/2021. Permite o marketing de conteúdo e as redes sociais, mas proíbe a publicidade que ofereça serviço, prometa resultado, divulgue preço ou funcione como forma de captação.
Em resumo: o advogado pode informar e ser encontrado. Não pode ir atrás do cliente com oferta, nem usar alguém para fazer isso por ele.
Caso 1: o site que intermediava serviços de advocacia
A ação foi proposta pela OAB/RJ contra uma empresa que, segundo a seccional, organizava uma rede de correspondentes jurídicos para captar clientes em massa e intermediar serviços como audiências, diligências e protocolos. A empresa não tinha registro na OAB e, ainda segundo a seccional, fixava honorários aviltados.
O juiz da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que a atuação configurava captação indevida de clientela e mercantilização da advocacia. Determinou que a empresa parasse de oferecer e intermediar atos privativos de advogado, mandou bloquear o domínio no Registro.br e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O que fica de lição: quem intermedeia o serviço jurídico também está sob as regras. Para o advogado, a pergunta antes de aceitar demandas de uma plataforma é simples: quem está oferecendo o meu serviço, para quem, e em que condições?
Caso 2: os vídeos no TikTok contra um banco
Em São Paulo, a 2ª Vara Cível do Foro Central analisou vídeos que usavam o nome e a identidade visual de um banco para associá-lo a práticas abusivas na concessão de crédito, sobretudo a aposentados, e terminavam com a oferta de serviços advocatícios a quem quisesse entrar com uma ação.
Para a juíza, as publicações extrapolaram a crítica legítima. O uso da marca tinha finalidade comercial, voltada a atrair consumidores, e isso ultrapassa os limites da publicidade que o Código de Ética permite. A decisão mandou remover os vídeos indicados, que já tinham sido apagados pelo próprio autor.
O que fica de lição: explicar um direito é conteúdo. Apontar uma empresa, convocar as vítimas e oferecer o serviço no mesmo vídeo é captação.
Publicidade informativa x captação: a linha na prática
| Pode (informa) | Não pode (capta) |
|---|---|
| Explicar quais são os direitos de quem fez empréstimo consignado | “Fez consignado no banco X? Chame no direct e entre com sua ação” |
| Publicar artigo sobre um tema da sua área | Mandar mensagem para desconhecidos oferecendo o serviço |
| Ter site, perfil e Google Meu Negócio com informações do escritório | Pagar alguém por cliente indicado ou usar agenciador |
| Impulsionar conteúdo informativo | Impulsionar anúncio com oferta, preço ou promessa |
| Responder dúvidas gerais nos comentários | Prometer resultado ou dizer que a causa “está ganha” |
Quando a dúvida persistir, o caminho é a consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional, que responde a consultas em tese.
Onde a inteligência artificial ajuda (e onde ela atrapalha)
A IA é uma boa aliada para ficar do lado certo, desde que alguém revise o resultado:
- Revisar antes de publicar. Peça para a ferramenta apontar oferta de serviço, promessa de resultado, preço, superlativo, citação de empresa ou chamada para contratar. Um modelo de pedido: “Revise o texto abaixo, que será publicado por um escritório de advocacia, e aponte qualquer trecho que possa ser lido como captação de clientela pelo Provimento 205/2021 da OAB. Sugira uma versão informativa.”
- Transformar dúvida de cliente em conteúdo educativo. A IA ajuda a organizar as perguntas que o escritório mais recebe em pautas gerais, sem citar casos nem empresas.
- Padronizar a resposta ao contato. Um assistente no WhatsApp pode acolher quem procurou o escritório, mas não deve abordar quem não procurou.
O risco está no caminho inverso: usar a IA para produzir em escala vídeos com “ganchos” agressivos, nomes de empresas e chamadas para ação. A ferramenta escreve o que você pede, e a responsabilidade pelo que vai ao ar continua sendo do advogado.
Para aprofundar, leia o guia sobre o que pode e o que não pode pelo Provimento 205 e o artigo sobre como conseguir clientes na advocacia pela internet.
Conclusão: divulgar sim, captar não
As duas decisões de outubro não mudam as regras, mas mostram como elas estão sendo aplicadas a sites, plataformas e redes sociais. A captação de clientela continua vedada ao advogado e a quem age por ele, e o espaço permitido continua grande: conteúdo útil, presença digital organizada e atendimento rápido para quem procura o escritório.
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Perguntas frequentes
O que é captação de clientela na advocacia?
É buscar clientes de forma ativa e mercantil: oferecer o serviço a quem não pediu, usar intermediários ou agenciadores, prometer resultado ou atrair pessoas com chamadas comerciais. O Estatuto da Advocacia trata como infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros.
O advogado pode fazer publicidade?
Pode, desde que seja informativa, discreta e sóbria. O Provimento 205/2021 da OAB permite marketing de conteúdo, site, redes sociais e até impulsionamento de conteúdo informativo, mas proíbe oferta de serviço, promessa de resultado, preço e qualquer forma de captação de clientela.
Posso fazer vídeo explicando um direito do consumidor contra bancos?
Pode explicar o direito de forma geral e educativa. O problema começa quando o vídeo usa o nome e a marca de uma empresa para atrair clientes e termina com a oferta do serviço, como no caso decidido pela 2ª Vara Cível de São Paulo em outubro de 2026.
Plataformas que repassam clientes para advogados são permitidas?
Intermediar serviços privativos da advocacia sem registro na OAB e com captação em massa foi considerado captação indevida e mercantilização pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que mandou bloquear o site de uma empresa em outubro de 2026. Antes de aderir a qualquer plataforma, consulte o Tribunal de Ética da sua seccional.
Fontes
- Migalhas: Juiz suspende site que oferecia serviços da advocacia de forma irregular (17/10/2026)
- Migalhas: TikTok deve excluir vídeos que oferecem serviço jurídico contra banco (16/10/2026)
- Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)
- Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015)
- Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB e Anexo Único

Jamila Guerra
Sócia-diretora da ElevateLaw
- Graduada em Direito pela UFV
- Master em Branding pela ESPM
- Pós em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM
- MBA em Negócios Financeiros pela PUC Rio
- + 6 anos coordenando uma Assessoria de Marketing
- + 6 anos de recorrência com cliente da advocacia



