Marketing jurídico: o que pode e o que não pode pelo Provimento 205 da OAB, inclusive com IA
As regras de publicidade da OAB explicadas com exemplos de posts, anúncios, site e WhatsApp, o que muda quando o conteúdo é feito com inteligência artificial e em que pé está a revisão da norma.
Por Jamila Guerra6 min de leitura

Todo advogado que pensa em marketing esbarra na mesma dúvida: o que eu posso postar, anunciar e escrever sem ter problema com a OAB? A resposta está no Provimento 205/2021 do Conselho Federal, que regula a publicidade na advocacia, e no Código de Ética e Disciplina.
Este guia explica a lógica da norma, mostra exemplos do que passa e do que não passa, e trata de um tema que o texto de 2021 não previa: o conteúdo feito com inteligência artificial.
O Provimento 205 ainda vale? Em que pé está a revisão
Vale. Em dezembro de 2025, o Conselho Federal da OAB anunciou que a atualização do provimento entrou na fase final, depois de um encontro com os presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina. Até a data deste artigo, não encontramos a publicação oficial de um texto novo.
Enquanto isso não acontece, o Provimento 205/2021 continua em vigor e é ele que os Tribunais de Ética aplicam. Publicações especializadas esperam que a revisão detalhe melhor redes sociais, vídeos curtos, impulsionamento e uso de IA, mas o texto ainda não foi divulgado. Quando for, este artigo será atualizado.
A lógica da norma: informar, e não vender
O ponto de partida está no Código de Ética: a advocacia não é atividade mercantil (art. 5º), e é vedado oferecer serviços de forma que implique captar clientela (art. 7º). O Provimento 205 traduz isso para o marketing com duas distinções.
- Conteúdo jurídico ou publicidade profissional. Explicar um direito, uma lei nova ou um prazo é marketing de conteúdo jurídico. Divulgar o escritório e os seus serviços é publicidade profissional. Os dois são permitidos, com regras diferentes.
- Publicidade ativa ou passiva. Ativa é a que chega à pessoa sem ela procurar, como um post impulsionado. Passiva é a que a pessoa encontra quando busca, como o site do escritório. O conteúdo jurídico pode ser ativo, desde que não traga mercantilização, captação de clientela nem gasto excessivo (art. 4º).
Na dúvida, faça a pergunta que resolve quase todos os casos: isso informa a pessoa ou empurra a pessoa a contratar? Se empurra, é problema.
O que pode no marketing jurídico
A norma é mais permissiva do que muita gente imagina. É permitido:
- Estar nas redes sociais e publicar posts, carrosséis, vídeos, lives e podcasts com caráter técnico e informativo.
- Impulsionar conteúdo informativo nas redes, com sobriedade e sem oferta de serviços.
- Anunciar no Google Ads com palavras-chave que respondem a uma busca do usuário e respeitam a ética.
- Usar logomarca, identidade visual e fotos do advogado e do escritório.
- Informar títulos acadêmicos, especialidades com título, idiomas, endereço, horário, site, redes e QR Code.
- Colocar site, perfil e WhatsApp como contato em artigos e posts.
- Usar chatbot no site ou no WhatsApp para responder as primeiras dúvidas e coletar dados, sem substituir o advogado.
- Enviar newsletter para clientes e pessoas do seu relacionamento ou que autorizaram o envio.
- Gravar vídeos de sustentação oral ou audiência pública, em processos sem segredo de Justiça, sem citar resultado.
A cartilha da OAB sobre o provimento acrescenta detalhes úteis para as redes: a caixinha de perguntas é permitida para propagar conteúdo jurídico, e botões como “Saiba mais” ou “Link de contato” podem levar ao site, ao telefone ou ao WhatsApp, desde que sem chamadas como “contrate nossos trabalhos” ou “procure seus direitos aqui”.
O que não pode no marketing jurídico
As proibições mais comuns, com a base de cada uma:
| Não pode | Exemplo | Base |
|---|---|---|
| Preço, gratuidade ou promoção | “Primeira consulta grátis”, “parcelamos em 10x” | Prov. 205, art. 3º, I |
| Promessa de resultado | “Ganhe sua causa”, “receba sua indenização” | Prov. 205, art. 6º |
| Divulgar vitória, valor ou caso concreto | Print de sentença, “conseguimos R$ 50 mil para o cliente” | Prov. 205, arts. 4º e 6º |
| Superlativo e comparação | “O melhor escritório”, “referência em”, “nº 1” | Prov. 205, art. 3º, IV |
| Chamada para contratar com urgência | “Não perca tempo, fale agora com um advogado” | Prov. 205, art. 3º; CED, art. 7º |
| Incentivar o litígio | “Foi demitido? Processe seu patrão” | Prov. 205, art. 2º, VIII |
| Expor cliente ou depoimento de cliente | Logotipo ou nome de clientes, avaliação em post | CED, art. 42, IV |
| Impulsionar oferta de serviço | Post patrocinado “contrate o escritório para seu divórcio” | Anexo Único |
| Mensagem em massa para quem não autorizou | Lista fria de WhatsApp ou e-mail | CED, art. 46; Anexo Único |
| Ostentação | Carro, viagem ou luxo associados à advocacia | Prov. 205, art. 6º, parágrafo único |
| Veículos proibidos | Outdoor, rádio, TV, panfleto, adesivo em carro | CED, art. 40 |
A cartilha também lembra que são vedados brindes com a identificação do advogado e o uso dos símbolos e do logotipo da OAB.
Quem descumpre essas regras responde a processo disciplinar no Tribunal de Ética da sua Seccional. A violação ao Código de Ética é punida com censura, segundo o art. 36 do Estatuto da Advocacia.
Anúncios pagos, impulsionamento e patrocínio
Anúncio pago é permitido. O que muda é o conteúdo do anúncio e o lugar onde ele aparece.
- No Google Ads, o anúncio responde a uma busca que a própria pessoa fez. O Anexo Único permite a compra de palavra-chave, desde que as palavras respeitem a ética, e proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.
- No Instagram e no Facebook, o impulsionamento é permitido para conteúdo informativo. “Entenda o que muda na aposentadoria por idade” pode ser impulsionado. “Contrate o escritório para revisar sua aposentadoria” não pode.
- Patrocínio de eventos científicos e culturais é permitido, assim como a publicidade ativa de cursos, livros e eventos voltados a advogados e estudantes.
Para ver como montar campanhas no Google e no Meta dentro dessas regras, leia o nosso guia sobre como conseguir clientes na advocacia pela internet.
Conteúdo feito com IA: os mesmos limites do Provimento 205
O Provimento 205 não fala de inteligência artificial, mas isso não abre uma brecha. As regras valem para o que é publicado, seja quem for que escreveu: o advogado, a equipe, uma agência ou uma IA. E quem responde perante a OAB é o advogado.
Na prática, a IA traz riscos próprios, que valem a revisão de cada peça:
- Linguagem de venda. Ferramentas de IA treinadas em marketing tendem a escrever frases persuasivas, superlativos e chamadas com urgência, exatamente o que a norma proíbe.
- Informação errada. A IA pode inventar uma lei, um artigo ou uma decisão que não existe. Confira toda citação na fonte oficial antes de publicar.
- Imagens. Não use imagem gerada por IA que pareça um cliente real, um depoimento ou uma situação que não aconteceu.
- Dados do cliente. Não coloque informações sigilosas de clientes em ferramentas que não protegem a confidencialidade.
A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, sobre o uso de IA generativa na prática jurídica, reforça esses cuidados: o uso deve respeitar o Estatuto, o Código de Ética e a LGPD, e o julgamento profissional não pode ser delegado à ferramenta sem supervisão humana.
Bem usada, a IA ajuda a cumprir a norma. Você pode pedir que ela revise um texto procurando promessa de resultado, preço, superlativo e chamada para contratar, antes da sua leitura final.
Checklist antes de publicar
Antes de cada post, anúncio ou página, passe por estas perguntas:
- O conteúdo informa ou empurra a pessoa a contratar?
- Tem preço, gratuidade, desconto ou forma de pagamento?
- Promete ou sugere resultado?
- Cita caso concreto, cliente, valor obtido ou decisão em processo do escritório?
- Usa superlativo, comparação com colegas ou autoelogio?
- Tem chamada com urgência ou incentiva alguém a entrar na Justiça?
- Se for impulsionado, é conteúdo informativo, e não oferta de serviço?
- Se foi feito com IA, as leis, os artigos e as decisões citados foram conferidos?
- Identifica o advogado ou a sociedade, quando é publicidade profissional?
Se alguma resposta deixar dúvida, reescreva ou consulte o Tribunal de Ética da sua Seccional, que responde consultas em tese. O entendimento pode variar entre os estados, e acompanhar a revisão do provimento faz parte da rotina de quem leva o marketing a sério.
Perguntas frequentes
O Provimento 205/2021 ainda está em vigor?
Sim. O Conselho Federal da OAB anunciou em dezembro de 2025 que a atualização do provimento entrou na fase final, mas, até a publicação oficial de um texto novo, o Provimento 205/2021 continua valendo e é ele que os Tribunais de Ética aplicam.
Advogado pode impulsionar post no Instagram?
Pode impulsionar conteúdo jurídico informativo, com sobriedade e sem oferta de serviços. O Anexo Único do Provimento 205 só proíbe o impulsionamento de publicidade que contenha oferta de serviços jurídicos.
Posso divulgar uma vitória do escritório ou um depoimento de cliente?
Não. O Provimento 205 veda a divulgação de resultados concretos, valores e casos patrocinados, e o Código de Ética proíbe expor clientes e demandas. A exceção é a manifestação espontânea sobre caso que já esteja coberto pela imprensa.
Posso usar inteligência artificial para escrever os posts do escritório?
Pode. As regras de publicidade valem para o conteúdo, e não para a ferramenta que o produziu. O advogado responde pelo que publica, então todo texto ou imagem gerado por IA precisa ser revisado, inclusive leis e decisões citadas, antes de ir ao ar.
Fontes
- Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB e Anexo Único
- Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015)
- Cartilha da OAB: Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia, entendendo o Provimento 205/2021
- OAB: atualização do Provimento do Marketing Jurídico entra na fase final (08/12/2025)
- Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB sobre IA generativa na prática jurídica
- Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)

Jamila Guerra
Sócia-diretora da ElevateLaw
- Graduada em Direito pela UFV
- Master em Branding pela ESPM
- Pós em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM
- MBA em Negócios Financeiros pela PUC Rio
- + 6 anos coordenando uma Assessoria de Marketing
- + 6 anos de recorrência com cliente da advocacia



