Pular para o conteúdo
Para advogados de todo o BrasilFazer o diagnóstico do escritório
ElevateLaw

O Portal da Advocacia

Captação de clientes e anúncios

Advogado pode pagar comissão por indicação? Parceria com contador e corretor: o que a OAB permite e como medir com IA

O que o Estatuto e o Código de Ética dizem sobre pagar quem indica clientes, como funcionam as parcerias com contadores, corretores e outros advogados, e como acompanhar as indicações sem ferir a ética.

Por Danilo Superbi6 min de leitura

Dois profissionais apertando as mãos sobre a mesa do escritório, com notebook e papéis
Imagem ilustrativa. Banco de imagens Magnific

Indicação é, para muitos escritórios, a principal fonte de clientes. O contador que atende uma empresa com problema trabalhista, o corretor que vê um cliente às voltas com um inventário, o colega de outra área que não pega aquele tipo de causa. É natural pensar em retribuir. E é aí que nasce a dúvida: advogado pode pagar comissão por indicação?

A resposta curta é não. Mas isso não quer dizer que o escritório precise abrir mão das parcerias. Neste guia, você vai ver o que a lei proíbe, o que é permitido com contadores, corretores e outros advogados, e como usar a inteligência artificial para acompanhar as indicações do jeito certo.

O que a lei diz sobre pagar por indicação

Duas regras do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) resolvem a questão. O art. 34 lista como infração disciplinar:

  • Inciso III: “valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber”.
  • Inciso IV: “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”.

O Código de Ética e Disciplina vai na mesma linha. O art. 7º veda o oferecimento de serviços que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela. E o Provimento 205/2021 define captação como o uso de mecanismos que, de forma ativa, buscam angariar clientes pela indução à contratação ou pelo estímulo ao litígio.

Na prática, pagar alguém para trazer clientes transforma essa pessoa em agenciador de causas. Não importa o formato: porcentagem dos honorários, valor fixo por cliente, vale-presente, viagem ou desconto em serviço.

Por que a regra existe

A advocacia não é tratada como comércio. Quando alguém ganha por cliente indicado, o interesse passa a ser indicar muito, e não indicar bem. O cliente pode ser levado a um processo de que não precisava ou a um advogado que não é o mais adequado para o caso dele. A regra protege o cliente e a independência do advogado.

Parceria com contador, corretor e outros profissionais

Relacionamento profissional é permitido e desejável. O que muda é a forma.

O que pode:

  • Manter contato com contadores, corretores, médicos, engenheiros e outros profissionais que, no dia a dia, conhecem pessoas com problemas jurídicos.
  • Receber indicações espontâneas, sem pagamento nem contrapartida.
  • Indicar esses profissionais aos seus clientes quando for do interesse do cliente, também sem receber nada por isso.
  • Dividir espaço com empresas. Desde 2022, o Estatuto permite que o escritório tenha sede em espaço compartilhado com outros escritórios ou empresas, desde que respeitado o sigilo profissional (art. 15, § 12).

O que não pode:

  • Pagar comissão, porcentagem ou brinde por cliente indicado.
  • Formar sociedade com quem não é advogado. O art. 16 do Estatuto proíbe sociedade de advogados com sócio não inscrito na OAB ou que realize atividades estranhas à advocacia.
  • Fechar convênio com empresa, sindicato ou associação para atender seus membros com honorários abaixo da tabela da seccional. O Código de Ética trata esse tipo de convênio como captação de clientes, salvo situações excepcionais demonstradas antes ao Tribunal de Ética.
  • Usar o parceiro para oferecer seus serviços aos clientes dele, como se fosse um vendedor do escritório.

Parceria entre advogados: indicação e divisão de honorários

Entre advogados, a situação é diferente. É comum que um colega encaminhe um caso fora da sua área e que os dois atuem juntos, ou que o caso seja substabelecido. O Código de Ética prevê a partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, e atribui ao Tribunal de Ética mediar os conflitos sobre essa divisão.

Para fazer do jeito certo:

  1. Combine por escrito quem faz o quê no caso e como os honorários serão divididos.
  2. Informe o cliente sobre a atuação conjunta. Ele precisa saber quem são os advogados responsáveis pelo seu caso.
  3. Ajuste os honorários antes de começar, inclusive no substabelecimento com reserva de poderes, como orienta o Código de Ética.

Se a ideia for receber uma parte dos honorários apenas por ter indicado, sem atuar no caso, o terreno fica mais delicado. Antes de fechar esse tipo de acordo, consulte o Tribunal de Ética da sua seccional.

Como agradecer uma indicação sem ferir a ética

Agradecer é diferente de pagar. Algumas formas que não envolvem contrapartida:

  • Uma mensagem pessoal contando que o contato chegou, sem revelar nada do caso, por causa do sigilo.
  • Retribuir com bom atendimento ao cliente indicado. É ele quem vai falar bem do escritório para quem indicou.
  • Indicar de volta, quando for do interesse do seu cliente e sem combinação de troca.

Evite presentes de valor, descontos em serviços ou qualquer gesto que possa ser lido como pagamento pela indicação.

Erros comuns que parecem inofensivos

Algumas práticas circulam como “jeitinho” de remunerar a indicação. Todas trazem o mesmo risco:

  • “Programa de indicação” para clientes, com desconto nos honorários para quem trouxer um amigo. É pagamento por indicação, só que em forma de abatimento.
  • Comissão disfarçada de consultoria. Contratar o parceiro para um serviço que não existe, só para repassar uma parte dos honorários.
  • Captador na porta, seja no hospital, na delegacia ou no grupo de WhatsApp, abordando pessoas em nome do escritório. É exatamente a captação “com intervenção de terceiros” do art. 34, IV.
  • Plataformas que cobram por cliente entregue. Antes de anunciar em qualquer site ou aplicativo, entenda se ele cobra pela divulgação ou por causa fechada. Neste segundo caso, o modelo se aproxima do agenciamento.

Na dúvida sobre um formato específico, consultar o Tribunal de Ética da seccional antes é o caminho mais seguro.

Como medir as indicações com ajuda da IA

Se a indicação é a principal fonte de clientes, ela merece ser medida. Sem número, o escritório não sabe quais relações profissionais trazem os melhores casos nem quanto depende delas.

O primeiro passo é registrar a origem de cada contato: indicação de cliente, de colega, de contador, de corretor, Google, Instagram. Um CRM para advogados, ou mesmo uma planilha, resolve isso.

Com a origem registrada, a inteligência artificial ajuda a:

  • Gerar um relatório mensal de quantos contatos vieram por indicação e quantos viraram contrato.
  • Identificar quem mais indica, para que o escritório cuide dessas relações com atenção, e não com pagamento.
  • Lembrar de agradecer: a IA pode listar, toda semana, as indicações recebidas e sugerir uma mensagem curta de agradecimento, que você revisa antes de enviar.
  • Mostrar a dependência: se mais da metade dos clientes vem de uma única pessoa, o escritório está exposto. Vale pensar em outros canais, como mostramos no guia de como conseguir clientes na advocacia.

Um cuidado: não coloque nomes de clientes nem detalhes dos casos em ferramentas de IA que não protegem a confidencialidade, como orienta a Recomendação 001/2024 da OAB. Para o relatório, bastam a origem, a área e a etapa de cada contato.

Conclusão

Advogado pode pagar comissão por indicação? Não. O Estatuto trata isso como infração, seja qual for o formato do pagamento. O que o escritório pode e deve fazer é cultivar boas relações profissionais, receber indicações espontâneas, atuar em conjunto com colegas de forma transparente e medir de onde vêm os clientes. Para entender melhor onde termina a divulgação e começa a captação, veja o nosso artigo sobre captação de clientela na advocacia.

Quer saber quanto o seu escritório depende de indicação e onde estão as oportunidades? Faça o Diagnóstico do Escritório da ElevateLaw e receba uma análise por e-mail.

Perguntas frequentes

Advogado pode pagar comissão para quem indica clientes?

Não. O Estatuto da Advocacia considera infração disciplinar valer-se de agenciador de causas mediante participação nos honorários (art. 34, III) e angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros (art. 34, IV). Pagar porcentagem, valor fixo ou brinde a quem traz clientes entra nessas vedações.

Advogado pode fazer parceria com contador?

Pode manter um relacionamento profissional e receber indicações espontâneas, sem pagar por elas. O que não pode é formar sociedade com quem não é advogado, nem remunerar o contador pela indicação. O escritório também pode dividir espaço com empresas, desde que preserve o sigilo profissional.

Advogado pode dividir honorários com outro advogado que indicou o cliente?

A divisão de honorários entre advogados que atuam juntos no caso é prática prevista no Código de Ética, que atribui ao Tribunal de Ética mediar conflitos sobre a partilha de honorários contratados em conjunto ou por substabelecimento. O ideal é combinar por escrito e com ciência do cliente. Se a ideia for receber só por indicar, sem atuar, consulte antes o Tribunal de Ética da sua seccional.

Advogado pode receber comissão de corretor ou de outra empresa?

Receber valores de terceiros por encaminhar clientes do escritório a eles pode comprometer a independência do advogado e o dever de agir no interesse do cliente. Na dúvida, não aceite e consulte o Tribunal de Ética da sua seccional.

Fontes

Foto de Danilo Superbi

Quem escreveu

Danilo Superbi

Sócio-diretor da ElevateLaw

  • Administrador pela UFV
  • Estrategista de Marcas
  • Especialista em Planejamento Estratégico de Marketing
  • MBA em Gestão Financeira pela FGV
  • Mestrado em Negócios Internacionais
  • + 20 anos de experiência em Estratégia e Gestão Empresarial

Continue lendo