Inscrição suplementar na OAB: quando é obrigatória, quanto custa e o que pode mudar com a proposta de fim
A regra das cinco causas por ano, a cobrança que a OAB-SP quer rever, o grupo de trabalho criado pelas seccionais e como a IA ajuda o escritório a saber, com números, onde ele atua de fato.
Por Jamila Guerra6 min de leitura

Com o processo eletrônico, um escritório de Belo Horizonte protocola uma petição em Porto Alegre, faz audiência por vídeo com Recife e acompanha um processo em Manaus sem sair da cadeira. A lei, porém, continua contando causas por estado, e é aí que entra a inscrição suplementar na OAB, uma regra que voltou ao centro do debate nesta semana.
Em 19 de outubro de 2026, a OAB-SP levou ao Conselho Federal a proposta de rever, e até extinguir, a exigência. No mesmo dia, o Colégio de Presidentes das seccionais criou um grupo de trabalho para estudar o tema. Este texto explica o que a lei exige hoje, como funciona a cobrança, o que pode mudar e como a inteligência artificial ajuda o escritório a saber, com números, onde ele atua de fato.
O que é a inscrição suplementar na OAB
Todo advogado tem uma inscrição principal, feita na seccional do estado onde fica o seu domicílio profissional, que é a sede principal da atividade (art. 10 do Estatuto da Advocacia). Quando ele passa a atuar com frequência em outro estado, a lei pede uma segunda inscrição, chamada suplementar, na seccional desse outro estado.
O texto do § 2º do art. 10 é direto: o advogado deve promover a inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.
Não confunda com a transferência. Se o escritório muda de fato a sua sede para outro estado, o caminho é transferir a inscrição principal (§ 3º do mesmo artigo), e não somar uma suplementar.
Quando a inscrição suplementar é obrigatória
Na prática, a pergunta é uma só: quantas causas o advogado tem por ano em cada estado onde não tem inscrição principal?
- Até cinco causas por ano em outro estado: atuação eventual, sem exigência de inscrição suplementar.
- Mais de cinco causas por ano em outro estado: atuação habitual, e a lei pede a inscrição suplementar naquela seccional.
- Processo eletrônico conta. O Estatuto fala em intervenção judicial, e não em deslocamento físico. Audiência por vídeo e petição pelo PJe entram na conta do mesmo jeito.
A OAB-SP, ao lançar o seu programa de regularização em agosto de 2026, descreveu o critério como mais de cinco processos ativos no estado. Vale conferir com a seccional de destino como ela faz a conta, porque a forma de contar é justamente um dos pontos em discussão.
Quanto custa a inscrição suplementar
Não existe um valor nacional. Cada seccional fixa a sua taxa de inscrição e a anuidade cobrada de quem tem inscrição suplementar, e os valores e descontos mudam de um estado para outro.
O que existe em âmbito nacional é um piso para as anuidades em geral: o Provimento 232/2025 do Conselho Federal fixou o valor mínimo de R$ 1.050,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, com prazo até 2028 para as seccionais se adequarem. Antes de pedir a inscrição, consulte o site ou a secretaria da seccional de destino e coloque o custo na conta do escritório, junto com os outros custos de atender clientes daquele estado.
O que a OAB-SP propôs em outubro de 2026
Na sessão plenária do Conselho Federal de 19/10/2026, a OAB-SP defendeu mudar as regras da inscrição suplementar e os critérios de cobrança. Segundo a cobertura do Conjur e do Lawletter:
- O conselheiro federal Marco Antonio Araujo Junior criticou cobranças feitas só porque o nome do advogado aparece em procurações, sem considerar se ele atua de fato no processo, e pediu critérios claros.
- A conselheira federal Patricia Vanzolini, ex-presidente da OAB-SP, defendeu o fim da cobrança, por considerar a regra defasada na era da advocacia digital.
- O presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, reconheceu a necessidade de aperfeiçoar as regras e defendeu critérios objetivos, transparência e a preservação dos serviços das seccionais.
Um detalhe importante: como a exigência está no Estatuto, que é uma lei federal, o fim da inscrição suplementar dependeria de um projeto de lei aprovado pelo Congresso. A proposta da OAB-SP, sozinha, não suspende nenhuma cobrança.
O grupo de trabalho e o prazo de 30 dias
Ainda em 19/10, o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais aprovou a criação de um grupo de trabalho, coordenado pelo vice-presidente nacional da OAB, Felipe Sarmento, com 30 dias para apresentar alternativas, segundo o Jurinews. O grupo reúne representantes de 10 seccionais, entre elas São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Os temas em estudo são:
- critérios para exigir a inscrição, levando em conta a atuação efetiva em cada estado;
- a diferença entre atuação eventual e presença profissional habitual;
- regras de transição;
- a preservação dos serviços das seccionais, como fiscalização, defesa de prerrogativas e atendimento no interior.
As conclusões vão para o Conselho Pleno. Ou seja: há sinal claro de mudança, mas nada mudou ainda. Até lá, vale a regra das cinco causas.
Como a IA ajuda a controlar as causas por estado
A maior parte dos escritórios que atende clientes de outros estados não sabe responder, de cabeça, quantas causas tem em cada um. E é esse número que define se a inscrição é exigida, quanto ela custa por cliente atendido e se a proposta em discussão muda alguma coisa para você. A inteligência artificial ajuda a chegar nele em minutos:
- Exporte a lista de processos do seu software jurídico ou da planilha de controle, com número do processo, tribunal, data de distribuição e advogados constituídos.
- Tire os dados pessoais dos clientes antes de enviar o arquivo para uma ferramenta de IA. Para contar causas, o nome do cliente não é necessário, e a Recomendação 001/2024 da OAB orienta a proteger a confidencialidade das informações.
- Peça à IA para agrupar os processos por estado e por ano, a partir do número do processo (o padrão do CNJ traz o código do tribunal) e da data de distribuição, e para listar em quais estados você passou de cinco causas.
- Confira o resultado por amostragem. A IA pode errar a leitura de um código de tribunal, então abra cinco ou seis processos e veja se o estado bate.
- Revise as procurações. Se o problema apontado pela OAB-SP é a cobrança pelo nome que consta na procuração, vale olhar quem do escritório aparece em cada uma e se todos atuam naquele processo.
Com essa tabela, a decisão fica objetiva. Em um estado com duas causas por ano, não há o que fazer. Em um estado com quinze, a inscrição suplementar é exigida e o custo dela precisa entrar no preço e na margem de quem você atende ali. Para fazer essa conta por área e por canal, veja o nosso guia de custo de aquisição de cliente e margem por área.
O que isso muda para quem capta clientes em outros estados
Com anúncios no Google e no Meta, conteúdo no Instagram e busca por IA, é comum o escritório começar a receber contatos de vários estados. É uma boa notícia, e também um ponto de atenção: cada estado novo que passa de cinco causas por ano traz um custo fixo a mais.
Três cuidados práticos:
- Defina onde o escritório quer atuar antes de abrir a segmentação dos anúncios para o Brasil inteiro.
- Acompanhe a origem dos contatos por estado na mesma planilha em que você mede o canal de cada cliente, como mostramos no guia de como conseguir clientes na advocacia pela internet.
- Revise a conta a cada trimestre, porque é no meio do ano que um estado costuma cruzar a linha das cinco causas sem ninguém perceber.
Se você quer entender em que pé está a captação do seu escritório, por canal e por região, faça o Diagnóstico do Escritório, com o resultado por e-mail.
Em resumo
Hoje, a inscrição suplementar na OAB é exigida de quem tem mais de cinco causas por ano em outro estado, inclusive em processo eletrônico, e o custo depende de cada seccional. A OAB-SP quer mudar a regra, e o grupo de trabalho das seccionais tem 30 dias para propor alternativas, mas qualquer fim da exigência depende de lei. Enquanto isso, o melhor que o escritório pode fazer é saber, com números, onde atua, e a IA deixa essa conta mais rápida.
Perguntas frequentes
Quando a inscrição suplementar na OAB é obrigatória?
Quando o advogado passa a exercer a profissão de forma habitual no território de outra seccional. O art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia considera habitual a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano naquele estado.
Atuar em processo eletrônico de outro estado conta para a inscrição suplementar?
Pela lei atual, sim. O Estatuto conta causas, e não deslocamento físico, então processos eletrônicos em outro estado entram na conta. É exatamente esse ponto que a OAB-SP quer rever, com o argumento de que a advocacia digital tornou a regra defasada.
A inscrição suplementar acabou?
Não. Em 19/10/2026, a OAB-SP propôs ao Conselho Federal mudar ou extinguir a exigência, e o Colégio de Presidentes criou um grupo de trabalho com 30 dias para apresentar alternativas. Como a regra está em lei, o fim dependeria de um projeto aprovado pelo Congresso.
Quanto custa a inscrição suplementar?
Cada seccional define os próprios valores de taxa e anuidade, então não existe um preço nacional. Consulte o site ou a secretaria da seccional onde você atua antes de pedir a inscrição.
O que acontece se eu atuar em outro estado sem inscrição suplementar?
A seccional pode identificar a situação e cobrar a regularização. Em agosto de 2026, a OAB-SP abriu um programa de regularização e passou a avisar, por e-mail oficial, os advogados que identificou nessa situação.
Fontes
- Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), art. 10
- Conjur: OAB-SP propõe mudança em lei para eliminar inscrição suplementar (19/10/2026)
- Lawletter: OAB SP defende fim da inscrição suplementar e revisão das cobranças (19/10/2026)
- Jurinews: Colégio de Presidentes das seccionais discute mudanças na inscrição suplementar (20/10/2026)
- OAB SP: programa de regularização de inscrição suplementar (04/08/2026)
- Migalhas: OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026 (Provimento 232/2025)
- Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB sobre IA generativa na prática jurídica

Jamila Guerra
Sócia-diretora da ElevateLaw
- Graduada em Direito pela UFV
- Master em Branding pela ESPM
- Pós em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM
- MBA em Negócios Financeiros pela PUC Rio
- + 6 anos coordenando uma Assessoria de Marketing
- + 6 anos de recorrência com cliente da advocacia



