Pular para o conteúdo
Para advogados de todo o BrasilFazer o diagnóstico do escritório
ElevateLaw

O Portal da Advocacia

Mercado jurídico

Inscrição suplementar na OAB: quando é obrigatória, quanto custa e o que pode mudar com a proposta de fim

A regra das cinco causas por ano, a cobrança que a OAB-SP quer rever, o grupo de trabalho criado pelas seccionais e como a IA ajuda o escritório a saber, com números, onde ele atua de fato.

Por Jamila Guerra6 min de leitura

Fachada da sede da OAB SP iluminada à noite, na esquina das ruas Asdrúbal do Nascimento e Dona Paulina, em São Paulo
Imagem ilustrativa. Imagem: Conjur (reprodução)

Com o processo eletrônico, um escritório de Belo Horizonte protocola uma petição em Porto Alegre, faz audiência por vídeo com Recife e acompanha um processo em Manaus sem sair da cadeira. A lei, porém, continua contando causas por estado, e é aí que entra a inscrição suplementar na OAB, uma regra que voltou ao centro do debate nesta semana.

Em 19 de outubro de 2026, a OAB-SP levou ao Conselho Federal a proposta de rever, e até extinguir, a exigência. No mesmo dia, o Colégio de Presidentes das seccionais criou um grupo de trabalho para estudar o tema. Este texto explica o que a lei exige hoje, como funciona a cobrança, o que pode mudar e como a inteligência artificial ajuda o escritório a saber, com números, onde ele atua de fato.

O que é a inscrição suplementar na OAB

Todo advogado tem uma inscrição principal, feita na seccional do estado onde fica o seu domicílio profissional, que é a sede principal da atividade (art. 10 do Estatuto da Advocacia). Quando ele passa a atuar com frequência em outro estado, a lei pede uma segunda inscrição, chamada suplementar, na seccional desse outro estado.

O texto do § 2º do art. 10 é direto: o advogado deve promover a inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.

Não confunda com a transferência. Se o escritório muda de fato a sua sede para outro estado, o caminho é transferir a inscrição principal (§ 3º do mesmo artigo), e não somar uma suplementar.

Quando a inscrição suplementar é obrigatória

Na prática, a pergunta é uma só: quantas causas o advogado tem por ano em cada estado onde não tem inscrição principal?

  • Até cinco causas por ano em outro estado: atuação eventual, sem exigência de inscrição suplementar.
  • Mais de cinco causas por ano em outro estado: atuação habitual, e a lei pede a inscrição suplementar naquela seccional.
  • Processo eletrônico conta. O Estatuto fala em intervenção judicial, e não em deslocamento físico. Audiência por vídeo e petição pelo PJe entram na conta do mesmo jeito.

A OAB-SP, ao lançar o seu programa de regularização em agosto de 2026, descreveu o critério como mais de cinco processos ativos no estado. Vale conferir com a seccional de destino como ela faz a conta, porque a forma de contar é justamente um dos pontos em discussão.

Quanto custa a inscrição suplementar

Não existe um valor nacional. Cada seccional fixa a sua taxa de inscrição e a anuidade cobrada de quem tem inscrição suplementar, e os valores e descontos mudam de um estado para outro.

O que existe em âmbito nacional é um piso para as anuidades em geral: o Provimento 232/2025 do Conselho Federal fixou o valor mínimo de R$ 1.050,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, com prazo até 2028 para as seccionais se adequarem. Antes de pedir a inscrição, consulte o site ou a secretaria da seccional de destino e coloque o custo na conta do escritório, junto com os outros custos de atender clientes daquele estado.

O que a OAB-SP propôs em outubro de 2026

Na sessão plenária do Conselho Federal de 19/10/2026, a OAB-SP defendeu mudar as regras da inscrição suplementar e os critérios de cobrança. Segundo a cobertura do Conjur e do Lawletter:

  • O conselheiro federal Marco Antonio Araujo Junior criticou cobranças feitas só porque o nome do advogado aparece em procurações, sem considerar se ele atua de fato no processo, e pediu critérios claros.
  • A conselheira federal Patricia Vanzolini, ex-presidente da OAB-SP, defendeu o fim da cobrança, por considerar a regra defasada na era da advocacia digital.
  • O presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, reconheceu a necessidade de aperfeiçoar as regras e defendeu critérios objetivos, transparência e a preservação dos serviços das seccionais.

Um detalhe importante: como a exigência está no Estatuto, que é uma lei federal, o fim da inscrição suplementar dependeria de um projeto de lei aprovado pelo Congresso. A proposta da OAB-SP, sozinha, não suspende nenhuma cobrança.

O grupo de trabalho e o prazo de 30 dias

Ainda em 19/10, o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais aprovou a criação de um grupo de trabalho, coordenado pelo vice-presidente nacional da OAB, Felipe Sarmento, com 30 dias para apresentar alternativas, segundo o Jurinews. O grupo reúne representantes de 10 seccionais, entre elas São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Os temas em estudo são:

  • critérios para exigir a inscrição, levando em conta a atuação efetiva em cada estado;
  • a diferença entre atuação eventual e presença profissional habitual;
  • regras de transição;
  • a preservação dos serviços das seccionais, como fiscalização, defesa de prerrogativas e atendimento no interior.

As conclusões vão para o Conselho Pleno. Ou seja: há sinal claro de mudança, mas nada mudou ainda. Até lá, vale a regra das cinco causas.

Como a IA ajuda a controlar as causas por estado

A maior parte dos escritórios que atende clientes de outros estados não sabe responder, de cabeça, quantas causas tem em cada um. E é esse número que define se a inscrição é exigida, quanto ela custa por cliente atendido e se a proposta em discussão muda alguma coisa para você. A inteligência artificial ajuda a chegar nele em minutos:

  1. Exporte a lista de processos do seu software jurídico ou da planilha de controle, com número do processo, tribunal, data de distribuição e advogados constituídos.
  2. Tire os dados pessoais dos clientes antes de enviar o arquivo para uma ferramenta de IA. Para contar causas, o nome do cliente não é necessário, e a Recomendação 001/2024 da OAB orienta a proteger a confidencialidade das informações.
  3. Peça à IA para agrupar os processos por estado e por ano, a partir do número do processo (o padrão do CNJ traz o código do tribunal) e da data de distribuição, e para listar em quais estados você passou de cinco causas.
  4. Confira o resultado por amostragem. A IA pode errar a leitura de um código de tribunal, então abra cinco ou seis processos e veja se o estado bate.
  5. Revise as procurações. Se o problema apontado pela OAB-SP é a cobrança pelo nome que consta na procuração, vale olhar quem do escritório aparece em cada uma e se todos atuam naquele processo.

Com essa tabela, a decisão fica objetiva. Em um estado com duas causas por ano, não há o que fazer. Em um estado com quinze, a inscrição suplementar é exigida e o custo dela precisa entrar no preço e na margem de quem você atende ali. Para fazer essa conta por área e por canal, veja o nosso guia de custo de aquisição de cliente e margem por área.

O que isso muda para quem capta clientes em outros estados

Com anúncios no Google e no Meta, conteúdo no Instagram e busca por IA, é comum o escritório começar a receber contatos de vários estados. É uma boa notícia, e também um ponto de atenção: cada estado novo que passa de cinco causas por ano traz um custo fixo a mais.

Três cuidados práticos:

  • Defina onde o escritório quer atuar antes de abrir a segmentação dos anúncios para o Brasil inteiro.
  • Acompanhe a origem dos contatos por estado na mesma planilha em que você mede o canal de cada cliente, como mostramos no guia de como conseguir clientes na advocacia pela internet.
  • Revise a conta a cada trimestre, porque é no meio do ano que um estado costuma cruzar a linha das cinco causas sem ninguém perceber.

Se você quer entender em que pé está a captação do seu escritório, por canal e por região, faça o Diagnóstico do Escritório, com o resultado por e-mail.

Em resumo

Hoje, a inscrição suplementar na OAB é exigida de quem tem mais de cinco causas por ano em outro estado, inclusive em processo eletrônico, e o custo depende de cada seccional. A OAB-SP quer mudar a regra, e o grupo de trabalho das seccionais tem 30 dias para propor alternativas, mas qualquer fim da exigência depende de lei. Enquanto isso, o melhor que o escritório pode fazer é saber, com números, onde atua, e a IA deixa essa conta mais rápida.

Perguntas frequentes

Quando a inscrição suplementar na OAB é obrigatória?

Quando o advogado passa a exercer a profissão de forma habitual no território de outra seccional. O art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia considera habitual a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano naquele estado.

Atuar em processo eletrônico de outro estado conta para a inscrição suplementar?

Pela lei atual, sim. O Estatuto conta causas, e não deslocamento físico, então processos eletrônicos em outro estado entram na conta. É exatamente esse ponto que a OAB-SP quer rever, com o argumento de que a advocacia digital tornou a regra defasada.

A inscrição suplementar acabou?

Não. Em 19/10/2026, a OAB-SP propôs ao Conselho Federal mudar ou extinguir a exigência, e o Colégio de Presidentes criou um grupo de trabalho com 30 dias para apresentar alternativas. Como a regra está em lei, o fim dependeria de um projeto aprovado pelo Congresso.

Quanto custa a inscrição suplementar?

Cada seccional define os próprios valores de taxa e anuidade, então não existe um preço nacional. Consulte o site ou a secretaria da seccional onde você atua antes de pedir a inscrição.

O que acontece se eu atuar em outro estado sem inscrição suplementar?

A seccional pode identificar a situação e cobrar a regularização. Em agosto de 2026, a OAB-SP abriu um programa de regularização e passou a avisar, por e-mail oficial, os advogados que identificou nessa situação.

Fontes

Foto de Jamila Guerra

Quem escreveu

Jamila Guerra

Sócia-diretora da ElevateLaw

  • Graduada em Direito pela UFV
  • Master em Branding pela ESPM
  • Pós em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM
  • MBA em Negócios Financeiros pela PUC Rio
  • + 6 anos coordenando uma Assessoria de Marketing
  • + 6 anos de recorrência com cliente da advocacia

Continue lendo