Juiz usa IA para sentença? O que a Resolução 615 do CNJ permite e o que o advogado pode questionar
Tribunais brasileiros já usam inteligência artificial para triagem e minutas. A Resolução 615/2025 do CNJ diz até onde a máquina pode ir, quem responde pela decisão e o que é proibido. E o STJ acaba de mostrar que a regra também vale para o lado do advogado.
Por Jamila Guerra6 min de leitura

O juiz pode usar inteligência artificial para ajudar a escrever a sentença, mas não pode deixar a máquina decidir. É o que diz a Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a IA generativa entra como apoio, e o magistrado “permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas”.
A dúvida “juiz usa IA para sentença?” cresceu em outubro de 2026, com o debate sobre autoria humana nas decisões e com a multa mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra advogados que tentaram manipular a IA de um tribunal. Este guia explica o que a resolução permite, o que proíbe e o que o advogado pode fazer quando desconfia de uma decisão automatizada.
O que é a Resolução 615/2025 do CNJ
A Resolução 615, de 11 de março de 2025, é a norma do CNJ que regula o desenvolvimento, a governança, a auditoria e o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. Ela entrou em vigor 120 dias após a publicação e deu aos tribunais 12 meses para adequar os sistemas que já usavam.
Os pilares da Resolução 615 são três:
- Supervisão humana em todas as etapas, com intensidade ajustada ao risco.
- Classificação de risco das soluções: risco excessivo (proibido), alto risco e baixo risco.
- Transparência e registro, com o cadastro das ferramentas no Sinapses, a plataforma do CNJ que cataloga os sistemas de IA do Judiciário.
Juiz usa IA para sentença? O que a Resolução 615 permite
Sim, como ferramenta de apoio. O artigo 19 da Resolução 615 permite que magistrados e servidores usem modelos de linguagem (LLMs, como ChatGPT, Gemini e Claude) e outras IAs generativas, inclusive contratadas por conta própria quando o tribunal não oferecer uma solução corporativa. As condições são:
- Uso auxiliar e complementar. A IA é “mecanismo de apoio à decisão”, vedado o uso “como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais” sem orientação, verificação e revisão do magistrado.
- Capacitação obrigatória. Quem usa precisa passar por treinamento sobre limites, riscos e uso ético.
- Sigilo protegido. É vedado usar IA privada ou externa com documentos sigilosos ou em segredo de justiça, salvo se anonimizados na origem ou com mecanismos que garantam a proteção dos dados.
- Prestação de contas. O magistrado que contratar uma IA de mercado deve informar o tribunal sobre o uso.
Na prática, os tribunais já usam IA em triagem de processos e elaboração de minutas, como lembrou o advogado Fabrício da Mota Alves, membro da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça, em entrevista ao Migalhas em 26/10/2026.
O que a Resolução 615 proíbe
A Resolução 615 divide os usos em faixas de risco.
Risco excessivo (proibido em qualquer caso), pelo artigo 10:
- Sistemas que não permitam revisão humana ou que gerem dependência absoluta do resultado proposto.
- Avaliar traços de personalidade para prever crimes ou reincidência na fundamentação de decisões.
- Classificar ou ranquear pessoas pelo comportamento ou situação social para avaliar a plausibilidade de seus direitos, méritos ou testemunhos.
- Reconhecimento de emoções por biometria.
Alto risco (permitido com controles, e vedado com IA privada), pelo Anexo:
| Código | Uso de alto risco |
|---|---|
| AR2 | Avaliar a adequação e valorar provas, quando isso possa influenciar diretamente a decisão |
| AR3 | Interpretar fatos como crimes, contravenções ou atos infracionais |
| AR4 | Formular juízos conclusivos sobre a aplicação da norma ou de precedentes a fatos concretos, inclusive quantificar danos |
Ou seja: um juiz não pode pedir a um ChatGPT pessoal que diga se o réu cometeu o crime ou quanto vale o dano moral. Esses usos, mesmo em ferramentas do tribunal, exigem governança reforçada.
O juiz precisa avisar que usou IA?
Não é obrigatório avisar as partes. Pelo artigo 19, § 6º, da Resolução 615, quando houver IA generativa no auxílio à redação, isso “poderá ser mencionado no corpo da decisão, a critério do magistrado”. O que é obrigatório é o registro automático no sistema interno do tribunal, para estatística, monitoramento e auditoria.
Para o advogado, isso significa que a ausência de menção não prova que a IA não foi usada, e que existe um registro interno que pode ser objeto de pedido de informação ao tribunal.
O que o advogado pode questionar
A Resolução 615 não cria um recurso novo. O caminho continua sendo o processual, com argumentos que a norma reforça:
- Fundamentação. Decisão genérica, que não enfrenta os argumentos da parte ou cita precedentes que não se aplicam, já é atacável pelo dever de fundamentação. Se houver sinais de texto gerado sem revisão, como julgados inexistentes, isso reforça o argumento.
- Uso vedado. Indícios de que a IA valorou prova, avaliou o perfil da parte ou fez juízo conclusivo sem supervisão podem ser apontados com base nos artigos 10 e 11 e no Anexo da resolução.
- Transparência. É possível pedir ao tribunal informações sobre as ferramentas usadas, que devem estar cadastradas no Sinapses.
Como resume Fabrício da Mota Alves ao Migalhas, ter uma pessoa ao final de um fluxo automatizado não basta: ela precisa ter condições de avaliar o resultado e responder por ele.
Sinais que merecem atenção ao ler uma decisão
Nenhum desses sinais prova, sozinho, que a IA foi usada sem supervisão. Mas todos indicam fundamentação frágil, que pode ser questionada de qualquer forma:
- Precedentes que não existem ou que, conferidos, tratam de outro assunto.
- Trechos que repetem a petição de uma das partes sem enfrentar os argumentos da outra.
- Fatos que não estão nos autos, como datas, valores ou nomes que ninguém mencionou.
- Fundamentação genérica, que serviria para qualquer processo do mesmo tipo.
- Contradições internas, como um relatório que descreve um pedido e um dispositivo que decide outro.
Diante desses sinais, o recurso cabível ou os embargos de declaração continuam sendo a via adequada. O que muda é que o advogado pode apontar, com base na Resolução 615, que a supervisão humana efetiva é uma exigência da própria norma do CNJ.
A regra também vale para o advogado: a multa do STJ
O outro lado apareceu em 22/10/2026. Segundo o portal Juristas, o STJ manteve multa de R$ 20 mil a advogados que inseriram comandos ocultos em uma peça, com formatação que escondia o texto na leitura normal, para influenciar ferramentas de IA (AREsp 3.095.458/SP, relator ministro Paulo Sérgio Domingues). O fundamento foram os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação do Código de Processo Civil, e o caso foi comunicado à OAB-PR e ao Ministério Público Federal.
Esse tipo de manobra, chamada de prompt injection (injeção de comando), não é estratégia: é infração. Se o Judiciário usa IA com supervisão, o advogado usa com transparência.
Como o escritório deve usar a IA diante dessas regras
- Confira tudo o que a IA produzir, principalmente jurisprudência. Veja o checklist em jurisprudência falsa gerada por IA.
- Escreva para ser entendido por pessoas e por máquinas: peças com pedidos claros, tópicos objetivos e precedentes bem identificados ajudam a triagem automatizada sem truque nenhum.
- Tenha uma política interna de IA, com o que pode e o que não pode. Há um modelo em política de uso de IA no escritório.
Conclusão: juiz usa IA para sentença, mas quem decide é o juiz
A resposta curta para “juiz usa IA para sentença?” é: usa como apoio, com regras. A Resolução 615 do CNJ proíbe que a máquina decida sozinha, protege dados sigilosos e mantém o magistrado responsável por cada linha. Para o advogado, conhecer essas regras é o que permite questionar uma decisão mal fundamentada e, ao mesmo tempo, usar a IA no próprio escritório sem correr o risco de uma multa.
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Perguntas frequentes
O juiz pode usar inteligência artificial para escrever a sentença?
Pode usar como apoio, mas não como quem decide. A Resolução 615/2025 do CNJ permite IA generativa de forma auxiliar e complementar e veda seu uso como instrumento autônomo de decisão; o magistrado permanece integralmente responsável pela decisão e pelas informações nela contidas.
O juiz precisa avisar que usou IA na decisão?
Não é obrigatório mencionar na decisão. Pela Resolução 615/2025, a menção é a critério do magistrado, mas o uso de IA generativa para auxiliar a redação deve ser registrado automaticamente no sistema interno do tribunal, para estatística, monitoramento e auditoria.
O que a Resolução 615 do CNJ proíbe?
Proíbe soluções de IA que não permitam revisão humana, que avaliem traços de personalidade para prever crimes, que ranqueiem pessoas para avaliar a plausibilidade de seus direitos ou testemunhos e que reconheçam emoções por biometria. Também veda o uso de IA privada para atividades de alto risco, como formular juízos conclusivos sobre a aplicação da norma ao caso.
O advogado pode ser punido por tentar manipular a IA do tribunal?
Sim. Em outubro de 2026, o STJ manteve multa de R$ 20 mil a advogados que inseriram comandos ocultos em uma peça para influenciar ferramentas de IA, com base nos deveres de boa-fé e cooperação do Código de Processo Civil.
Fontes

Jamila Guerra
Sócia-diretora da ElevateLaw
- Graduada em Direito pela UFV
- Master em Branding pela ESPM
- Pós em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM
- MBA em Negócios Financeiros pela PUC Rio
- + 6 anos coordenando uma Assessoria de Marketing
- + 6 anos de recorrência com cliente da advocacia



